São 7 os Conselhos de saúde de nível superior que reconhecem a Acupuntura: COFFITO (Fisioterapia e Terapia Ocupacional); CFM (medicina); COFEN (enfermagem); CFFa (fonoaudiologia); CFF (farmácia); CFP (psicologia); e CFBM (biomedicina); fora os acupunturistas tradicionais (técnicos sem nível superior) que também têm seus direitos assegurados.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) reconhece vários níveis de formação: técnico, de nível superior e especialização para profissionais de saúde. É assim que funciona na maioria absoluta dos países do mundo.
Em 1985, através de resolução número 60, o Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconhece o valor científico e terapêutico da Acupuntura e autoriza a sua prática aos profissionais fisioterapeutas. Foi o primeiro Conselho de profissionais de saúde de nível superior a autorizar a sua utilização, 10 anos antes dos médicos. Em 2000, através da resolução 218 esta prática foi considerada como especialidade fisioterapêutica, mas sem caráter de exclusividade.
Em 1986 o CFBM (Conselho Federal de Biomedicina) fez o mesmo através de resolução número 02.Em 13/10/93, no Fórum Regular dos Conselhos Federais da Área da Saúde, realizado no Conselho de Odontologia, em um Seminário sobre "O Exercício da Acupuntura no Brasil", organizado pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Considerou-se em consenso na época que qualquer profissional da Área da Saúde, de nível superior tem bases acadêmicas necessárias para utilizar a Acupuntura, e diante disso para se evitar qualquer possibilidade de reserva de mercado ficou sugerido a realização de uma discussão de caráter público, amplo e democrático, sem tendências pré-definidas para continuar a discussão sobre a matéria, a fim de propiciar deliberações aceitáveis pelo interesse real da sociedade, evitando-se qualquer corporativismo e reserva de mercado sobre esse saber milenar, que são as terapêuticas tradicionais chinesas.
Durante o 38º Congresso Mundial de Saúde e Terapias Complementares no Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) no final do ano 2000, no Rio de Janeiro, dentistas,médicos, veterinários e fisioterapeutas presentes optaram por uma ação conjunta assinando a Declaração do Rio de Janeiro. O documento mostra o apoio dos profissionais de saúde à regulamentação da prática da Acupuntura no Brasil conforme as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), que determina o conhecimento específico do método terapêutico oriental, sem restrições a qualquer profissional de saúde. Também deve-se lembrar que em países como a Inglaterra, Alemanha e China, são adotados modelos de Saúde comunitária que incluem terapias e terapeutas não-convencionais, que é uma recomendação expressa da OMS para países em desenvolvimento, conforme a Conferência da Saúde de Alma Ata. No ano 2000, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) também criou resolução número 353 determinando a Acupuntura como especialidade farmacêutica.
Informamos que os Conselhos Federais de Fisioterapia (COFFITO, Resolução n.º 60, de 20/10/1985), Biomedicina (CFBM, Resolução n.º 02, de 02/1986), Enfermagem (COFEN, Resolução n.º 197, de 19/03/1997), Medicina Veterinária (CFMV, Resolução nº 625 de 16/03/1995), Farmácia (CFF, Resolução n.º 353, de 23/08/2000), Fonoaudiologia (CFFo, Resolução nº 272 de 20/04/01, e Psicologia (CFP, Resolução nº 05 de 24/05/02) reconheceram a Acupuntura como prática de seus membros. Portanto, a Acupuntura pode e é praticada por Fisioterapeutas, Biomédicos, Veterinários, Terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros, Fonoaudiólogos, Farmacêuticos devidamente especializados por Instituições de reconhecida idoneidade.
No Brasil não existe Legislação Federal que vede a prática da acupuntura por quem não seja médico, conseqüentemente, a prática da acupuntura por profissionais não médico é permitida e isto por princípios constitucionais, conforme se depreende do inciso II, do art. 5° da Constituição Federal:
- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A acupuntura é um método terapêutico usado desde milênios, pelos chineses e japoneses, e que consiste na introdução de agulhas muito finas em pontos cutâneos precisos, para tratamentos de certas perturbações funcionais ou para aliviar dores.
A acupuntura, até 1995, não era reconhecida pelos Conselhos de Medicina como uma atividade médica, o Conselho Federal de Medicina, inclusive, baixou a Resolução n.° 467/72 declarando que a acupuntura não é especialidade médica. Tal reconhecimento sé ocorreu com a expedição da Resolução do Conselho Federal de Medicina n.° 1.455/95.
Contudo, tal resolução, apesar de reconhecer a acupuntura como especialidade médica, não tem o condão de vedar o seu exercício a outros profissionais da saúde e afins que tenham conhecimentos de anatomia e do corpo humano, pois tal vedação só pode ser estabelecida em Lei, segundo os ditames do artigo 50, XIII, da Constituição Federal.
O Conselho Federal de Medicina, assim como todo e qualquer conselho profissional, não tem poder de legislar sobre profissões mas tão somente o poder de fiscalizar as atividades profissionais das pessoas físicas e jurídicas pertinentes à circunscrição de suas respectivas esferas específicas de atribuição.
A acupuntura, assim como a massoterapia, a cromoterapia, etc., e outros métodos terapêuticas de tratamento, tem sido praticados livremente, como profissão, eis que, inexiste Lei que regulamente o seu exercício.
Texto retirado do site www.acupuntura.org.br