A Medicina Tradicional Chinesa (MTC) entende o indivíduo como um microcosmo dentro do macrocosmo, sendo assim observa e utiliza a natureza para diagnosticar e tratar suas desarmonias.

A causa da dor dentro da MTC é entendida de duas principais maneiras, da obstrução na circulação da energia nos meridianos e da má nutrição destes meridianos.

Este Blog destina-se ao estudo, discussão e apredizagem dos benefícios da acupuntura nas desarmonias dos indivíduos.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Legislação da Acupuntura

São 7 os Conselhos de saúde de nível superior que reconhecem a Acupuntura: COFFITO (Fisioterapia e Terapia Ocupacional); CFM (medicina); COFEN (enfermagem); CFFa (fonoaudiologia); CFF (farmácia); CFP (psicologia); e CFBM (biomedicina); fora os acupunturistas tradicionais (técnicos sem nível superior) que também têm seus direitos assegurados.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) reconhece vários níveis de formação: técnico, de nível superior e especialização para profissionais de saúde. É assim que funciona na maioria absoluta dos países do mundo.

Em 1985, através de resolução número 60, o Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconhece o valor científico e terapêutico da Acupuntura e autoriza a sua prática aos profissionais fisioterapeutas. Foi o primeiro Conselho de profissionais de saúde de nível superior a autorizar a sua utilização, 10 anos antes dos médicos. Em 2000, através da resolução 218 esta prática foi considerada como especialidade fisioterapêutica, mas sem caráter de exclusividade.
Em 1986 o CFBM (Conselho Federal de Biomedicina) fez o mesmo através de resolução número 02.Em 13/10/93, no Fórum Regular dos Conselhos Federais da Área da Saúde, realizado no Conselho de Odontologia, em um Seminário sobre "O Exercício da Acupuntura no Brasil", organizado pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Considerou-se em consenso na época que qualquer profissional da Área da Saúde, de nível superior tem bases acadêmicas necessárias para utilizar a Acupuntura, e diante disso para se evitar qualquer possibilidade de reserva de mercado ficou sugerido a realização de uma discussão de caráter público, amplo e democrático, sem tendências pré-definidas para continuar a discussão sobre a matéria, a fim de propiciar deliberações aceitáveis pelo interesse real da sociedade, evitando-se qualquer corporativismo e reserva de mercado sobre esse saber milenar, que são as terapêuticas tradicionais chinesas.

Durante o 38º Congresso Mundial de Saúde e Terapias Complementares no Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) no final do ano 2000, no Rio de Janeiro, dentistas,médicos, veterinários e fisioterapeutas presentes optaram por uma ação conjunta assinando a Declaração do Rio de Janeiro. O documento mostra o apoio dos profissionais de saúde à regulamentação da prática da Acupuntura no Brasil conforme as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), que determina o conhecimento específico do método terapêutico oriental, sem restrições a qualquer profissional de saúde. Também deve-se lembrar que em países como a Inglaterra, Alemanha e China, são adotados modelos de Saúde comunitária que incluem terapias e terapeutas não-convencionais, que é uma recomendação expressa da OMS para países em desenvolvimento, conforme a Conferência da Saúde de Alma Ata. No ano 2000, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) também criou resolução número 353 determinando a Acupuntura como especialidade farmacêutica.

Informamos que os Conselhos Federais de Fisioterapia (COFFITO, Resolução n.º 60, de 20/10/1985), Biomedicina (CFBM, Resolução n.º 02, de 02/1986), Enfermagem (COFEN, Resolução n.º 197, de 19/03/1997), Medicina Veterinária (CFMV, Resolução nº 625 de 16/03/1995), Farmácia (CFF, Resolução n.º 353, de 23/08/2000), Fonoaudiologia (CFFo, Resolução nº 272 de 20/04/01, e Psicologia (CFP, Resolução nº 05 de 24/05/02) reconheceram a Acupuntura como prática de seus membros. Portanto, a Acupuntura pode e é praticada por Fisioterapeutas, Biomédicos, Veterinários, Terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros, Fonoaudiólogos, Farmacêuticos devidamente especializados por Instituições de reconhecida idoneidade.

No Brasil não existe Legislação Federal que vede a prática da acupuntura por quem não seja médico, conseqüentemente, a prática da acupuntura por profissionais não médico é permitida e isto por princípios constitucionais, conforme se depreende do inciso II, do art. 5° da Constituição Federal:

- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

A acupuntura é um método terapêutico usado desde milênios, pelos chineses e japoneses, e que consiste na introdução de agulhas muito finas em pontos cutâneos precisos, para tratamentos de certas perturbações funcionais ou para aliviar dores.

A acupuntura, até 1995, não era reconhecida pelos Conselhos de Medicina como uma atividade médica, o Conselho Federal de Medicina, inclusive, baixou a Resolução n.° 467/72 declarando que a acupuntura não é especialidade médica. Tal reconhecimento sé ocorreu com a expedição da Resolução do Conselho Federal de Medicina n.° 1.455/95.

Contudo, tal resolução, apesar de reconhecer a acupuntura como especialidade médica, não tem o condão de vedar o seu exercício a outros profissionais da saúde e afins que tenham conhecimentos de anatomia e do corpo humano, pois tal vedação só pode ser estabelecida em Lei, segundo os ditames do artigo 50, XIII, da Constituição Federal.

O Conselho Federal de Medicina, assim como todo e qualquer conselho profissional, não tem poder de legislar sobre profissões mas tão somente o poder de fiscalizar as atividades profissionais das pessoas físicas e jurídicas pertinentes à circunscrição de suas respectivas esferas específicas de atribuição.

A acupuntura, assim como a massoterapia, a cromoterapia, etc., e outros métodos terapêuticas de tratamento, tem sido praticados livremente, como profissão, eis que, inexiste Lei que regulamente o seu exercício.

Texto retirado do site www.acupuntura.org.br

11 comentários:

  1. Estive na China no começo deste an( 2010 ) e pude ver que lá somente médicos fazem acupuntura e os chineses ficaram chocados quando souberam que aqui enfermeiras , fisioterapeutas e outros fazem acupuntura.

    ResponderExcluir
  2. Na China existe faculdade de Medicina Chinesa e Faculdade de Medicina Ocidental, por isso eles se chocam quando falamos simplesmente que outros profissionais fazem acupuntura, mas quando explicamos que aqui a formação é ocidental e depois realizamos uma especialização o olhar e o respeito deles muda.
    O que eles não entendem é olhar para a enfermeira deles e pensar nela fazendo acupuntura sendo que eles precisa estudar uns 5 anos para isso e só punturam alguém após uns 3 ou 4 anos de faculdade.
    Sendo assim os médicos que eles entendem como únicos que podem realizar acupuntura são bem diferentes dos médicos daqui, que são como qualquer outro profissional e atuam com a acupuntura na sua própria área.
    Abraço

    ResponderExcluir
  3. Flavia, sou Educadora Física e acabei de me inscrever num curso (idoneo) que aceitou minha formação... O que vc diz disso???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Perfeitamente normal. O profissional de Educação Física é um profissional da saúde, e como tal, pode utilizar a acupuntura no contexto de sua atuação. O CONFEF reconhece a acupuntura desde 2003.

      Excluir
  4. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  5. É óbvio o desconhecimento de muitos a respeito das diferenças entre a medicina ocidental e a medicina tradicional chinesa. Entretanto é degradante sermos obrigados a reconhecer a ignorância de alguns médicos ortodoxos. A acupuntura trata a saúde do ch'i e pelo que consta a medicina ocidental não tem em sua grade curricular alguma matéria sobre yin e yang, Tao, moxa, ch'i kung... Os conceitos são totalmente diferentes! A população aqui no Brasil ainda sofre da síndrome da ignorância de que o "doutor" sabe tudo.

    ResponderExcluir
  6. Acho que essa medica ai em cima precisa ser interanada num Hospital pisiquiatrico.

    Nos que somos medicos sensatos pedimos desculpas por ela!

    Lucimele. Medica Psiquiatra

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigada, Lucimele. É uma pena que tenhamos que chegar nesse ponto, de explicar se somos capazes ou não... Num mundo onde é necessário dar as mãos, que sabemos que um paciente recebe melhor tratamento por equipe multidisciplinar, ainda existem pessoas como essa...

      Excluir
  7. Fisioterapeuta Dr.Friedrich Johann Spaeth - Fisioterapeuta que trouxe acupuntura pro Brasil

    Acupuntura é direito de todos profissionais de saude.

    O Professor e FISIOTERAPEUTA Friedrich Johann Spaeth, de Luxemburgo, naturalizado brasileiro, cursou Acupuntura durante três anos na Alemanha, quando veio ao Brasil em 1950 para o ensino da Acupuntura dirigido aos profissionais de saúde. Em 1958, o Professor Friedrich fundou a “Sociedade Oriental”. Enquanto isso a técnica milenar já amplamente aplicada na China visando controlar a dor pós-operatória, passou a ser utilizada como anestésico nas operações simples. Assim, através da Resolução COFITTO-60, em 1985, o Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional habilitou os FISIOTERAPEUTAS para a prática da Acupuntura.

    Acupuntura é direito de todos profissionais de saude.

    FOI UM FISIOTERAPEUTA QUE TROUXE ACUPUNTURA AO BRASIL, ISSO DEVE SIM SER RECONHECIDO PELOS MEDICOS!!!!

    Sou contra o ato medico.

    Se voce receber ameaça de algum medico contrate sim um adivogado!!!

    ResponderExcluir
  8. Olá a todos,
    tenho um bebê pequeno e com isso estive pouco envolvida com este blog, nos últimos tempos, enfim só agora vi estas postagens!!!!

    Defendo a acupuntura multidisciplinar, somos todos capazes de realizar tal especialização cada um na sua área. Vamos parar com discussões que não levaram a lugar nenhum, o respeito ao próximo é o mínimo que se espera de quem trabalha com saúde.
    Erros e maus profissionais existem em todas as áreas.
    Vamos seguindo em frente fazendo o que nos foi confiado nesta vida, com dignidade, responsabilidade e honestidade.
    Desculpem mas não posso admitir falta de respeito no meu blog.
    Abraço a todos
    Flavia

    ResponderExcluir
  9. O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) também reconhece a acupuntura, em sua resolução nº 069/2003.

    ResponderExcluir